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Imposto de renda: veja dicas de como declarar criptomoedas e NFTs

Publicado em 26/05/2023 às 12:08

Faltando menos de uma semana para o fim das declarações do imposto de renda em 2023, cerca de 10 milhões de brasileiros não enviaram suas informações para a Receita Federal. O processo envolve declarar uma série de bens e ativos, e, desde 2019, isso também inclui as criptomoedas e tokens não fungíveis (NFTs, na sigla em inglês).

Neste ano os investidores têm acesso pela primeira vez a um modelo de declaração pré-preenchida que já traz alguns dados informados pelas corretoras em que os criptoativos estão armazenados, ajudando a facilitar o processo. A Receita revelou a novidade no início de março, pouco antes da liberação de recebimento de declarações de IR.

A contadora Ana Paula Rebello, que é especialista em imposto de renda e na declaração de criptomoedas, destaca que "para aqueles que possuem criptomoedas, é importante lembrar que o imposto de renda é uma obrigação legal e que deve ser cumprida de forma correta e completa. O primeiro passo para isso é entender as regras e regulamentos que se aplicam às criptomoedas no Brasil". 

Quem tem criptomoedas precisa declarar no imposto de renda?

Pela regra da Receita Federal para o imposto de renda, os investidores precisam declarar compras envolvendo criptomoedas quando elas excedem o valor de R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2022. Thiago Barbosa Wanderley, sócio da área tributária do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, explica que a regra se aplica para cada tipo diferente de criptoativo. Ou seja, se um investidor adquiriu R$ 6 mil em bitcoin e R$ 3 mil em ether, ele é obrigado a declarar apenas os bitcoins.

Guilherme Peloso Araujo, advogado especialista em direito tributário, destaca que "o valor a constar na ficha de bens e direitos deverá ser o seu custo de aquisição, ou seja, o valor a ser declarado não é o valor de mercado dos ativos, mas os valores por eles pagos. Diante disso, é importante que o contribuinte mantenha controle do custo de aquisição de seus ativos digitais, de modo que lhe seja possível a demonstração, caso necessário".

Além disso, ele explica que o custo de aquisição de um criptoativo também deve ser levado em conta no cálculo de IRPF no chamado ganho de capital. Ele precisará ser incluído na declaração de imposto de renda quando o declarante tiver transacionado mais de R$ 35 mil em um único mês, excedendo com isso o limite de isenção possível para esse tipo de imposto.

Outro tributo que pode incidir nas movimentações é o DIRPF, voltado para o "ganho de capital auferido com as vendas de criptoativos". "Caso as vendas tenham sido em valor inferior a R$ 35 mil ao mês, o ganho deverá ser declarado como isento de imposto. Caso as transações sejam maiores, deverá ser informado o valor e o imposto correspondente recolhido".

Como declarar criptomoedas?

O primeiro passo para declarar criptomoedas no imposto de renda e escolher o código correto para a inclusão das informações. Wanderley explica que a declaração ocorre na Ficha de Bens e Direitos, dentro do Grupo 8 de bens. A Receita Federal criou cinco códigos diferentes dentro desse grupo para a declaração de criptoativos:

  • Código 01 - Bitcoin;
  • Código 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins;
  • Código 03 - Stablecoins;
  • Código 10 - NFTs;
  • Código 99 - Outros criptoativos (Fan Tokens, Tokens de Precatório etc.).

Depois que o código é selecionado, é preciso preencher o campo de descrição do bem, informando o tipo de criptoativo, a quantidade e o local onde ele está custodiado no momento. Por exemplo: 10 bitcoins, custodiados na Exchange X, CNPJ Y. Nos campos "Situação em 31.12.2021" e "Situação em 31.12.2022" é preciso inserir o custo de aquisição daquele ativo, e não o valor do ativo na data.

Araujo ressalta que, na declaração pré-preenchida do imposto de renda, as corretoras e empresas de criptomoedas já informam as operações realizadas pelos investidores. Nesses casos, o mais importante é ter atenção e revisar as informações enviadas, garantindo que não há nenhum erro ou que alguma operação que deveria ser declarada não foi incluída.

Já em relação aos NFTs, Wanderley destaca que eles "possuem a peculiaridade de serem únicos, não se confundindo com outros da mesma espécie. O efeito prático disto é a necessidade de se declarar cada NFT de forma isolada na sua Ficha de Bens e Direitos".

"Ao contrário dos NFTs, os demais criptoativos de mesma espécie são declarados de forma conjunta. Exemplificando, se determinado investidor comprou 1 bitcoin por mês durante o ano de 2022, em 31.12.2022 detinha 12 bitcoins, devendo declarar os 12 conjuntamente, incluindo no campo situação em 31.12.2022 o valor total que usou para adquirir todos os bitcoins", explica.

"Para os criptoativos decorrentes de airdrops ou operações de staking, é preciso considerar que estes ativos possuem custo de aquisição igual a zero. Isso não quer dizer que você deve declará-lo em separado, mais sim que deve acrescer este criptoativo aos demais que detinha, sem aumentar o custo de aquisição. Exemplificando, se você já possuía 10 ethers com custo de aquisição de R$ 120 mil, ao receber 1 ether decorrente de staking, deverá declarar os 11 ethers com o mesmo custo de aquisição de R$ 120 mil", observa o advogado.

O que acontece se não declarar criptomoedas?

Caso um contribuinte não declare as criptomoedas e outros criptoativos mesmo com a obrigação pelas regras da Receita Federal, ele está sujeito a uma multa de R$ 100 por mês de atraso para a declaração. A Receita também pode intimar o contribuinte para fazer a regularização, mas, depois disso, a multa passa a ser de R$ 500 por mês. Também há o caso de omissões ou erros no imposto de renda que, se não forem corrigidos, rendem multa de 1,5% sobre o valor para o contribuinte pessoa física e 3% para pessoa jurídica.

Wanderley destaca que "apesar de não haver incidência do IR", ganhos com movimentações de criptoativos que sejam inferiores a R$ 35 mil por mês "devem ser declarados na Ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, sendo necessário somar os ganhos isentos na venda de cripto e declará-los sob o código 05".

"No momento da declaração do IR, não haverá qualquer imposto a pagar referente aos criptoativos declarados. Isso porque a incidência do IR se dá quando da alienação, comumente uma venda ou permuta, devendo o contribuinte preencher as informações da operação no Programa de Ganho de Capital (GCAP) e recolher o tributo até o último dia útil do mês posterior a alienação", explica.

Fonte: https://www.universidadedobitcoin.com.br

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