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Regulação: O Brasil na vanguarda dos criptoativos

Publicado em 07/07/2022 às 17:33

O especialista Rodrigo Borges escreve sobre a regulação de criptoativos no Brasil e como este pode ser um passo enorme para o desenvolvimento do setor.

Nas últimas semanas, o mercado convive entusiasta com a expectativa de aprovação pela Câmara dos Deputados do novo marco legal do setor de criptoativos. Sem dúvida alguma, toda essa movimentação deve-se ao fato de que a nova lei representa um enorme passo ao desenvolvimento do setor, colocando o Brasil na vanguarda dos criptoativos, enquanto as principais economias do mundo ainda discutem a melhor forma de regular o tema.

Essa dianteira brasileira fica ainda mais evidente quando percebemos a complexidade de se regular algo, que pela sua própria concepção, foi desenvolvido para ser livre, longe de ingerências estatais. 

Bem verdade, que, desde sua propositura inicial, lá em 2015, quando buscava-se equiparar criptoativos às milhagens aéreas, o projeto de lei avançou a passos largos. Hoje, estabelece diretrizes gerais para o funcionamento do mercado, trazendo avanços na proteção dos investidores, com a implementação de regras para prevenção à lavagem de dinheiro e maior controle das transações, mas deixa a cargo do Poder Executivo a regulação específica da matéria.

Muitas questões que permanecem em aberto dependerão da regulamentação específica. A essa altura do campeonato, podemos vislumbrar que esse “pente fino” deva ser executado pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Isso porque o próprio presidente do Bacen já declarou que a entidade está preparada para atuar como o órgão regulador brasileiro. Embora podemos imaginar que os criptoativos representativos ou com natureza de valor mobiliário continuarão sob responsabilidade da CVM.

Dessa forma, a tendência é que haja maior diálogo e interação entre o mercado e o regulador infralegal, permitindo uma regulação mais técnica, célere e alinhada com o mercado. Isso traz potenciais ganhos ao setor, tal como vemos ocorrer em outros setores em razão da atuação do Bacen e CVM.

Mas nem tudo são flores. O projeto em análise deixa lacunas em alguns pontos importantes como as questões relacionadas aos processos de tokenização de valores imobiliários e questões como DeFi, DAO e NFTs. Além de não trazer parâmetros quanto às bases de autorização para as prestadoras de serviço de ativos virtuais e não estabelecer um prazo para que o regulador infralegal publique tais parâmetros. 

Outra questão que desperta polêmica é a chamada segregação patrimonial das corretoras e o impedimento da atuação de exchanges e intermediários domiciliados fora do país de atuarem no Brasil, conferindo prazo de 180 dias para todos os participantes se adaptarem às novas regras que, neste caso, também devem ser definidas pelo regulador infralegal.

Muitos enxergam que como as empresas não estabelecidas no Brasil somente poderão iniciar suas atividades após a aprovação do órgão regulador, é possível um aumento das incorporações de pequenas exchanges por grandes players internacionais.

A depender das regras para concessão da autorização às exchanges, poderá ocorrer uma maior concentração de mercado, sobretudo, se forem impostos requisitos elevados a todos os players, sem dosar o nível de exigências em razão do volume de operações, valores custodiados e número de clientes.

Já em relação a exigência de presença nacional, precisamos entender melhor como o regulador espera que seja essa “nacionalização”, uma vez que a depender dos requisitos a serem impostos – por exemplo a segregação da custódia brasileira – isso pode sim inviabilizar as operações de players internacionais, reduzindo a liquidez para o mercado nacional. 

De toda forma, estamos na vanguarda do tema, entre as dez maiores economias globais, caminhando para uma norma geral com a possibilidade de uma regulamentação infralegal técnica, voltada ao mercado, que pode nos conduzir ao estado da arte no setor de criptoativos. E, que, principalmente, deixa espaço às novidades e ao desenvolvimento do setor de criptoativos, ao qual a inovação é imprescindível. 

*Rodrigo Caldas de Carvalho Borges é advogado especialista em blockchain e sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados
RODRIGO BORGES

Fonte: https://cointelegraph.com.br

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