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Em vez de pagar imposto para o Governo, investidores de Bitcoin podem destinar parte do Imposto de Renda para caridade

Publicado em 09/05/2021 às 10:07

Ao invés de pagar ao governo investidores de Bitcoin e criptomoedas, que se enquadram nas regras do Imposto de Renda, podem destinar parte do valor devido ao Governo para instituições de caridade

Ao invés de pagar ao governo investidores de Bitcoin e criptomoedas, que se enquadram nas regras do Imposto de Renda, podem destinar parte do valor devido ao Governo para instituições de caridade.

O processo é simples e pode ajudar estas instituições com mais de R$ 2 bilhões.

Para isso, ao preencher sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, se optar pela tributação por deduções legais, você consegue destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso.

Pode destinar tanto quem tem saldo de imposto a pagar quanto quem tem saldo de imposto a restituir. 

Ainda não é possível estimar o potencial de destinação na Declaração de 2021, mas os valores são grandes e podem fazer muita diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e idosos.

Para se ter uma ideia, em 2020, os cerca de 4 milhões de contribuintes do estado de São Paulo que entregaram a declaração no modelo completo poderiam ter destinado quase R$ 2,4 bilhões. Contudo, apenas cerca de 25.600 contribuintes optaram por realizar destinações diretamente na declaração.

A soma dessas destinações informadas nas declarações foi de R$ 35,2 milhões, o que representa apenas 1,48% do que poderia ter sido alcançado. 

Saiba como destinar 
Para destinar parte do seu imposto diretamente na declaração, é preciso optar pela tributação por deduções legais, popularmente conhecida como modelo completo.

Após preencher toda a declaração, incluindo a ficha “Doações efetuadas”, com eventuais destinações realizadas ao longo do ano passado, vá à ficha "Doações Diretamente na Declaração", clique em “novo” e saiba o valor disponível para doação.

Daí basta escolher para quais dos fundos cadastrados quer destinar e quanto. Você pode dividir o valor disponível entre mais de um fundo ou destinar o valor total para apenas um. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, acesse o menu “Ajuda” do Programa Gerador da Declaração (PGD) clicando na tecla F1 do teclado do computador.  

Após transmitir a declaração, é só imprimir o Darf (um para cada fundo escolhido) e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração.

O valor total destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto, se tiver saldo de imposto a pagar, ou somado à restituição, se tiver saldo de imposto a restituir. Vale lembrar que sua declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o Darf da destinação foi pago e não há nenhuma outra pendência. 

Criptomoedas no Imposto de Renda
A declaração dos criptoativos é obrigatória para valor igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Portanto, se tiver criptoativos de diferentes tipos e um deles possuir valor abaixo de mil reais, esse tipo não precisará ser declarado. O valor declarado corresponde ao custo de aquisição, ou seja, o valor da compra.

Onde informo meus criptoativos?
Vá na ficha “Bens e Direitos” e selecione a opção mais adequada ao seu criptoativo

Para Biticoin, o código é o 81
Já outros criptoativos, conhecidos como altcoins, devem ser informados no código 82. Entram nessa categoria, por exemplo, Ethereum (ETH), Ripple (XPR), Biticoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), entre outros.
Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens, utility tokens) usados para acesso a serviços específicos, como games e para fãs de clubes de futebol ou tokens vinculados a ativos reais ou direitos recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, entre outros, devem ser informados no código 89.
Criptoativos que estejam 'fora do país' devem ser declarados?
Sim. Eles devem ser declarados sob os mesmos códigos descritos no item 2.

Além disso, caso o valor dos criptoativos no exterior seja de valor superior a U$ 1.000.000,00, o investidor também terá a obrigação de apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central . Na CBE, as criptmoedas devem ser declaradas por seu valor de mercado, não por seu custo de aquisição, como ocorre na DIRPF.

Vendi criptoativos – como apurar o ganho e pagar o IR?
Na venda dos criptoativos, o investidor deverá apurar o ganho de capital. O ganho corresponde à diferença positiva verificada entre o valor de venda e o valor de compra (ganho = valor de venda – custo de aquisição), e será tributado mediante aplicação de alíquotas progressivas estabelecidas em função do valor do ganho, conforme tabela abaixo:

Ganho de capital (R$)

Alíquota

até 5 milhões

15%

acima de 5 milhões até 10 milhões

17,5%

acima de 10 milhões até 30 milhões

20%

acima de 30 milhões

22,5%

Para calcular o imposto, é preciso gerar o demonstrativo da apuração do ganho de capital, utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (“GCAP”) disponibilizado pela Receita Federal, referente ao ano em que ocorreu a alienação. Essa declaração deverá ser exportada posteriormente para a DIRPF que será apresentada no ano seguinte ao da alienação.

O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF, utilizando-se o código 4600. Caso as vendas de criptoativos (ainda que sejam moedas distintas, como por exemplo, bitcoins, litecoins, ether, etc.) no mês não superar o valor de R$ 35.000,00, a venda fica isenta de IR e o ganho não precisa ser declarado.
CASSIO GUSSON
 

Fonte: https://cointelegraph.com.br

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