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Texto para regulamentação do Bitcoin no Brasil só confunde e não resolve nada, destaca especialista

Publicado em 24/09/2021 às 11:07

"Se o PL for aprovado e convertido em lei com essa redação, teremos um quadro de insegurança jurídica", destaca diretor da Transfero
 

O Projeto de Lei 2303/2015, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que propõe a regulamentação do Bitcoin (BTC) e das criptomoedas no Brasil, obteve em 13 de setembro um novo parecer substitutivo de seu relator, o deputado federal Expedito Ferreira Netto (PSD-RO).

Com isso, o projeto passou para uma nova fase e deverá ser votado pelos membros da Comissão Especial que analisa o assunto. Na nova versão, foi proposta uma nova nomenclatura não usual para os criptoativos, dividindo-os em Criptoativo, Criptoficha referenciada em ativos, Criptoficha de moeda eletrônica e Criptoficha de consumo.

 

Na visão de Julian Lanzadera, Diretor de Distribuição e Relações Institucionais da Transfero, empresa responsável pela emissão do BRZ, maior stablecoin em reais, a proposta de redação utilizada pode levar a um conflito de competências entre Banco Central e CVM, dado que determinados criptoativos se encaixam em mais de uma definição no texto.

"Se o PL for aprovado e convertido em lei com essa redação, teremos um quadro de insegurança jurídica, pois um determino criptoativo pode ficar no limbo entre duas autarquias", analisou.

Em sua avaliação, as consequências seriam prejudiciais ao desenvolvimento de novos negócios no país, prejudicando investimentos na indústria.

Termo "criptofichas" pode causar conflitos

Ao invés de tokens, stablecoins e outros termos já consolidados, o autor do substitutivo propõe que o Brasil utilize o termo criptofichas. O texto apresenta três novas nomenclaturas: criptoficha referenciada em ativos (security tokens), criptoficha de moeda eletrônica e criptoficha de consumo (que seriam utilizados apenas para transações nas plataformas que os emitiram).

 

O relator defende que as "criptofichas referenciadas em ativos" sejam consideradas valores mobiliários, devendo atender regras determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Seu parecer propõe que caberá ao Conselho Monetário Nacional definir se uma criptoficha está ou não sujeita à regulamentação da autarquia.

"O substitutivo cria taxonomia distintas para a CVM e Banco Central, causando confusão", destacou Lanzadera.

 

Segundo ele, não houve alinhamento com o mercado. Por isso, dois dias após a apresentação do substitutivo, já haviam sido encaminhadas diversas propostas de emenda ao texto, visando uma melhor adequação ao setor. O parecer também não aborda tokens não fungíveis (NFTs) ou tokens de finanças descentralizadas (DeFi).

Agora, o texto deverá ser debatido entre os parlamentares e votado em reunião deliberativa da Comissão Especial. Caso aprovado, o texto será encaminhado para apreciação no Senado.

Caso a comissão do Senado promova mudanças que descaracterizem o texto aprovado, o PL volta para a Câmara. Uma vez aprovado nas duas casas legislativas, o texto segue para sanção do presidente da República e então pode virar lei.

CASSIO GUSSON

Fonte: https://cointelegraph.com.br

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